Penhora online: como o Sisbajud bloqueia dinheiro em conta

Por Laura Evermere 5 Min de leitura
Valdemir Ferreira Santos

Existe uma imagem antiga, mas ainda comum, de que cobrar uma dívida via Justiça exige oficiais de justiça percorrendo bancos em busca de contas do devedor. Hoje, esse processo funciona de forma completamente eletrônica, por meio de um sistema que consegue bloquear valores em contas bancárias de todo o país em questão de horas, sem qualquer deslocamento físico envolvido.

O Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de Direito, utiliza esse instrumento dentro de um sistema regulado pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, que permite determinar a indisponibilidade de valores em nome do devedor por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

Como funciona a penhora eletrônica na prática?

O Sisbajud, sistema atualmente utilizado para esse tipo de bloqueio, substituiu o antigo Bacenjud e permite que o juiz solicite, de forma centralizada, a indisponibilidade de valores existentes em qualquer instituição financeira do país, sem necessidade de identificar previamente em qual banco específico o devedor mantém suas contas. A ordem é enviada eletronicamente, e as instituições financeiras têm prazo de 24 horas para responder à solicitação.

Com efeito, o doutor Valdemir Ferreira Santos aponta que essa determinação é feita sem ciência prévia do devedor, justamente para evitar que ele transfira os valores antes que o bloqueio se efetive, o que reduziria significativamente a eficácia desse tipo de medida executiva dentro do processo.

O que pode e o que não pode ser bloqueado?

Nem todo valor em conta bancária pode ser objeto de penhora. A legislação processual protege salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza alimentar, além de valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Bloqueios que recaem indevidamente sobre esse tipo de recurso podem ser contestados pelo devedor.

Valdemir Ferreira Santos analisa pedidos de impugnação apresentados quando o bloqueio recai sobre verba impenhorável ou ultrapassa o valor total da dívida executada, situação em que a legislação determina a liberação imediata do excesso, mesmo sem necessidade de provocação expressa da parte prejudicada.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

O prazo para o devedor se manifestar

Uma vez efetivado o bloqueio, o devedor é intimado e tem prazo de cinco dias úteis para apresentar impugnação, indicando eventuais irregularidades no procedimento ou alegando impenhorabilidade dos valores atingidos. Se essa manifestação não ocorrer dentro do prazo legal, o bloqueio se converte automaticamente em penhora definitiva, avançando para as etapas seguintes da execução.

Esse prazo relativamente curto reforça a importância de o devedor buscar orientação jurídica assim que notificado sobre o bloqueio, já que a inércia processual, nesse tipo de situação, tem consequência direta e praticamente irreversível sobre o desfecho da disputa executiva.

Por que esse sistema se tornou tão relevante?

Antes da penhora eletrônica, localizar bens do devedor exigia diligências manuais demoradas, muitas vezes infrutíferas, já que o credor dependia de informações precisas sobre onde o devedor mantinha recursos financeiros disponíveis. O Sisbajud eliminou boa parte dessa dificuldade, permitindo buscas simultâneas em praticamente todo o sistema bancário nacional, com respostas obtidas em prazo consideravelmente mais curto do que o modelo anterior.

Essa eficiência, no entanto, também trouxe desafios: bloqueios excessivos, incidentes sobre contas de terceiros com nomes semelhantes, ou sobre valores destinados ao pagamento de funcionários em contas empresariais, são situações que exigem análise cuidadosa do magistrado antes de manter ou reverter a medida executiva.

Uma ferramenta que exige equilíbrio técnico

Entender os limites e as possibilidades da penhora eletrônica ajuda tanto credores quanto devedores a lidar melhor com esse instrumento, sabendo o que esperar em cada etapa do processo.

O verdadeiro desafio está em distinguir bloqueios regulares de constrições indevidas sobre verbas protegidas por lei, análise técnica que Valdemir Ferreira Santos conduz sempre que uma impugnação desse tipo chega à sua mesa.

 

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