País inicia ano de transição para o novo sistema de impostos sobre o consumo, com emissão de notas fiscais já destacando os tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS
O Brasil deu início, em janeiro de 2026, à fase de testes da reforma tributária sobre o consumo, marco que encerra quase sete anos de tramitação desde a proposta inicial. Desde o primeiro dia útil do ano, os contribuintes passaram a emitir notas fiscais destacando os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Esses dois tributos vão substituir, de forma gradual, o PIS, a Cofins e o IPI no âmbito federal, além do ICMS estadual e do ISS municipal.
A mudança é resultado da Emenda Constitucional 132 e da Lei Complementar 214, sancionada em janeiro de 2025, que estabeleceu as regras gerais do novo sistema. O modelo adotado pelo Brasil segue o conceito de Imposto sobre Valor Agregado, o chamado IVA, que incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi tributado anteriormente na cadeia. Essa lógica busca acabar com a cumulatividade de impostos, prática que historicamente encarecia produtos e serviços ao longo de toda a cadeia produtiva no país.
Para o cidadão comum, a principal dúvida costuma girar em torno de quando, de fato, sentirá esse novo sistema no preço dos produtos e serviços do dia a dia. A resposta é que 2026 funciona como um ano de testes, sem efeitos tributários práticos para a maioria dos contribuintes, com a cobrança efetiva da CBS começando apenas em 2027 e a do IBS em 2029, em um processo de transição que se estende até 2033.
O que já está em vigor e o que ainda depende de regulamentação
Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda não tenha começado, uma série de obrigações já está em vigor para as empresas em 2026. A emissão de notas fiscais com o destaque dos valores de CBS e IBS é a mudança mais visível neste primeiro momento, servindo como um período de adaptação tanto para os sistemas das empresas quanto para a fiscalização do governo. Outra novidade relevante é o chamado split payment, mecanismo de pagamento dividido que vai separar automaticamente o valor do imposto no momento da transação, transferindo-o diretamente ao governo sem que o dinheiro chegue a entrar no caixa da empresa vendedora.
O Congresso Nacional também avançou na regulamentação de pontos específicos da reforma ao longo dos últimos meses. Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação, que trata da gestão do IBS, do contencioso administrativo e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Esse processo incluiu a derrubada de alguns vetos presidenciais considerados relevantes para setores como o mercado financeiro e o agronegócio, garantindo, por exemplo, a manutenção da isenção de IBS e CBS para Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento no Agronegócio.
Entre as medidas pensadas para proteger a população de menor renda está o cashback tributário, mecanismo que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Os produtos da cesta básica nacional, por sua vez, terão alíquota zero na cobrança dos novos tributos sobre consumo, medida que busca reduzir o peso da reforma sobre os itens essenciais do orçamento familiar.
Os impactos esperados para empresas e para o bolso do consumidor
Um dos pontos que mais geram debate entre especialistas é a criação do Imposto Seletivo, apelidado informalmente de “imposto do pecado”. Esse tributo vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos mais poluentes, além da extração de bens minerais como minério de ferro e petróleo. As alíquotas aplicadas a fumo e bebidas serão corrigidas periodicamente pelo IPCA, com o objetivo de manter o efeito de desestímulo ao consumo desses itens ao longo do tempo.
Para as empresas, a reforma representa uma mudança estrutural na forma de operar financeiramente. O split payment, por exemplo, exigirá uma revisão completa do fluxo de caixa e do capital de giro, já que o valor do imposto deixará de circular dentro da empresa ao longo do mês, sendo recolhido automaticamente no momento da venda. Embora essa obrigação só se torne integral a partir de 2027, especialistas em contabilidade recomendam que negócios de todos os portes já comecem a se preparar em 2026, revisando cadastros fiscais e classificações tributárias para garantir o correto aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade.
Do ponto de vista institucional, a reforma também redesenha a relação entre os entes federativos. A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, responsável pela administração compartilhada do novo tributo entre estados e municípios, é apontada pelo governo como um avanço em direção a um modelo de federalismo fiscal mais cooperativo, com menos disputas tributárias entre unidades da federação ao longo da transição.
A reforma tributária sobre o consumo segue, portanto, um cronograma longo e gradual, pensado justamente para permitir que empresas, governos e cidadãos se adaptem ao novo sistema sem rupturas bruscas na economia. Para o consumidor final, os efeitos mais perceptíveis ainda devem demorar alguns anos para aparecer nos preços do dia a dia, mas o acompanhamento das próximas etapas de regulamentação no Congresso Nacional segue sendo importante para entender como cada setor da economia será afetado ao longo dessa transição que se estende até 2033.
Fontes: Senado Notícias — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria | Câmara dos Deputados — https://www.camara.leg.br/noticias/1237089-reforma-tributaria-comeca-fase-de-transicao-com-testes-de-novos-impostos-em-2026/ | Ministério da Fazenda — https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/nova-lei-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-aprofunda-o-federalismo-fiscal-cooperativo
Autor: Diego Rodríguez Velázquez